Ex-prefeito de São Luis, João Castelo.
Uma
Ação Civil Pública por improbidade administrativa, proposta pelas 22ª e 23ª
Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da
Probidade Administrativa, foi aceita pela 5ª Vara da Fazenda Pública no último
dia 16. São alvo da ação o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro
Gonçalves, e os ex-secretários Domingos José Soares de Brito (Urbanismo e
Habitação) e Maria do Amparo Araújo Melo (Planejamento).
A ação civil pública é resultado da apuração de irregularidades cometidas
pela comissão formada para atualizar a Planta de Valores Imobiliários Genéricos
de São Luís, no final de 2010. Nas investigações, o Ministério Público verificou
uma série de problemas, desde a composição da comissão, instituída por decreto
do prefeito João Castelo.
Foram designados para a comissão 12 pessoas ligadas a órgãos municipais e
apenas seis representantes da sociedade civil. De acordo com a regra para
composição de entidades que deliberem sobre questões relevantes para toda a
sociedade, a composição deveria ser paritária.
A própria convocação da comissão demonstra a intenção de que ela tivesse uma
ação reduzida. A convocação às diversas entidades foi enviada em 4 de novembro
de 2010, com a nomeação dos indicados em 10 de novembro. Já no dia seguinte, 11
de novembro, foi realizada a reunião que aprovou a validação da Planta de
Valores Genéricos (PVG). Não houve, portanto, tempo para que a comissão pudesse
discutir e elaborar o documento.
A ata da reunião de 11 de novembro deixa claro que a comissão não participou
ativamente da elaboração da PVG, como seria sua função. No documento,
demonstra-se que o responsável pela empresa Aerocarta Engenharia de
Aerolevantamento fez uma explanação da Planta Genérica de Valores “na qual
mostrou a metodologia empregada para a elaboração da PVG conforme normas de
avaliação vigentes”.
A Aerocarta foi contratada pela Prefeitura de São Luís, por meio da
Secretaria Municipal de Planejamento, em 3 de março de 2010, pelo valor de R$
15.264.967,00. A primeira cláusula do contrato afirma que o objeto do contrato
era, entre outros, a elaboração da Planta de Valores Genéricos de São Luís.
“A comissão não teve como acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela
Aerocarta, apenas teve conhecimento da execução por ocasião da reunião no dia 11
de novembro de 2010. Ou seja, restou comprovada sua atuação inexistente nesse
processo de acompanhamento de construção ou elaboração da ‘Planta de Valores
Imobiliários’”, afirmam, na ação, os promotores de justiça Marcos Valentim
Pinheiro Paixão e João Leonardo Sousa Pires Leal.
A própria aprovação do documento é controversa. Embora a ata da reunião,
lavrada pelo então secretário Domingos Brito, afirme que a comissão aprovou “por
unanimidade a validação da Planta de Valores Genéricos – PGV pela Prefeitura
Municipal de São Luís”, a informação é questionada por participantes da própria
comissão. Entre os depoimentos colhidos pelo Ministério Público, há relatos de
membros que desconheciam, inclusive, que foram nomeados para a comissão.
De acordo com os promotores de justiça, foram afrontados os princípios da
legalidade, e da moralidade administrativa, além de minimizar a participação
popular e de entidades da sociedade civil no processo.
Se condenados por improbidade administrativa, João Castelo Ribeiro Gonçalves,
Domingos José Soares de Brito e Maria do Amparo Araújo Melo estarão sujeitos ao
ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da
remuneração à época e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do
Poder Público pelo prazo de três anos.
Com Informação do MPMA