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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Concursos não são proibidos em ano de eleição, apenas nomeações

Restrição é feita nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Lei eleitoral restringe as nomeações na esfera em que ocorrem as eleições.

Ao contrário do que muitos pensam, a realização e homologação de concursos públicos não são proibidas em ano eleitoral. A lei das eleições (9.505/97), artigo 73, restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, restrição esta feita à esfera em que ocorre a eleição, no caso deste ano, somente no âmbito municipal.
Mas se a homologação do concurso municipal for feita até três meses antes das eleições - no caso, até julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Já em âmbitos federal e estadual, as nomeações ocorrem sem restrições. 

De acordo com o promotor de Justiça eleitoral e Justiça criminal e autor do livro "Direito Eleitoral" pela Editora Campus/Elsevier, Francisco Dirceu Barros, o Tribunal Superior Eleitoral entende que a regra deve ficar restrita à esfera em que ocorre o pleito.

Como este ano haverá eleições municipais, ficam liberadas no decorrer do ano todo as nomeações nos estados e na União. O contrário ocorrerá em 2010, quando haverá eleições para presidente, senador e deputados federais e estaduais. Somente os municípios poderão fazer nomeações de aprovados em concursos no decorrer do ano. 
 
Segundo Barros, o objetivo da lei é proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação seja trocada por votos, e impedir perseguições por politicagem, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao seu ingresso no serviço público.

Caso a lei não seja cumprida, o concurso não será anulado, pois não existe impedimento para a realização dos exames em ano de eleição. Mas, segundo Barros, podem haver sanções para o servidor e para a administração, como a anulação da nomeação e multa que varia de 5 a 100 mil UFIRs (unidade fiscal de referência). Em caso de reincidência as multas são duplicadas. O ato pode ainda caracterizar improbidade administrativa, de acordo com o promotor.

A lei, entretanto, abre exceções às nomeações. No período que vai dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, pode haver nomeação para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Mas para isso é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo. 

Sucessão em Itinga do Maranhão Ganha um Nome Forte na Disputa!

Dr. Cristiano
A sucessão municipal na cidade de Itinga do Maranhão, ganha um nome forte na disputa! Trata-se do advogado e ex-vereador Itinguense Cristiano Fernandes de Assis Filho.

Cristiano é filiado ao (PSDB), foi vereador por Açailãndia antes da emancipação política do então distrito de Itinga, é cunhado do Deputado Federal Helio Santos (PSD), e sem sobra de duvidas, um bom nome para concorrer à sucessão da prefeita Vete Botelho. 

Fonte: Notícias de Açailândia

Deu no Rei 12 - Camponeses interditam obra de duplicação de trilhos da Vale no Maranhão

Mais de 2.000 moradores dos assentamentos Novo Oriente, Francisco Romão, Planalto I e II e do acampamento João do Vale, da zona rural de Açailândia, no Maranhão, ocupam desde a manhã desta quinta-feira a estrada vicinal que dá acesso as obras de duplicação da Estrada de Ferro de Carajás, sob concessão da mineradora Vale.
O motivo da interdição da estrada, que liberou das atividades 700 funcionários se dá pelo não cumprimento pela mineradora das contrapartidas que foram acordadas com os moradores das comunidades há dois meses junto à Prefeitura Municipal de Açailândia.
“Só encerraremos o protesto se representantes da empresa vierem negociar com a população. Estamos solicitando à Vale várias compensações diante de seus projetos nas comunidades há muito tempo. Agora foi o estopim: ela descumpriu prazos  e o povo não agüenta mais e quer uma resposta”, afirma Ricardo Amaro de Sousa, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Açailândia que habita na região.
Documento entregue ao Ministério do Meio Ambiente e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela Rede Justiça nos Trilhos, que monitora os problemas provocados pela Vale nas comunidades que margeiam a ferrovia no Maranhão, apresenta os impactos causados pela mineradora na zona rural de Açailândia.
“Atropelamento de pessoas e animais, trepidação e rachadura das casas, além do aterro de poços com a passagem do trem, poluição sonora, aumento do trafego de carro, o envenenamento das terras da comunidade pelo veneno jogado nas plantações dos eucaliptos que cerceiam os assentamentos, devastação ambiental e constantes incêndios provocados pela locomotiva”, diz o documento.
Diante desse quadro, as contrapartidas requeridas pela comunidade e não cumprida pela mineradora são: melhorias na escola, construção de túneis para passagens de carros e passarelas para travessia de pedestres sob a estrada de ferro, valor justo de indenização para remoção das casas, recuperação dos reservatórios de água, trabalho de prevenção a incêndio, apoio às experiências ambientais, pesquisas para avaliar impacto dos agrotóxicos vindo do eucalipto na plantação dos assentamentos e um posto de saúde.