A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou os
ex-prefeitos Deusdedith Sampaio (Açailândia) e Ademar Alves de Oliveira (Olho
D´água das Cunhãs) a ressarcir o erário público verbas recebidas e não
aplicadas, com pagamento de juros e correção monetária.
O ex-prefeito de Açailândia, Deusdedith Sampaio, terá que ressarcir R$
11.115,00 recebidos por meio de convênio com programa nacional que objetiva
identificar e corrigir dificuldades visuais e auditivas de alunos da rede
pública.
Como o ex-prefeito não prestou conta dos recursos, o município foi incluído
no cadastro de inadimplentes, segundo o Ministério Público Estadual.
Ademar Alves de Oliveira foi acionado pelo MP, em razão da não prestação de
contas de convênio firmado com o Estado do Maranhão, em 1999, com a finalidade
de apoiar ações de imunização no município, no valor de R$ 2.640,00.
O ex-gestor também foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes a
remuneração do cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos; e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, ambos pelo prazo
de três anos.
A relatora dos dois processos foi a desembargadora Raimunda Bezerra, cujo
entendimento foi de que os ex-prefeitos incorreram em atos de improbidade
administrativa, ao deixarem de comprovar a regular aplicação dos recursos com a
respectiva prestação das contas.
META – Os magistrados do TJMA cumprem a meta estabelecida pelo Judiciário
brasileiro para 2013, que busca imprimir celeridade nos julgamentos de
improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a
Administração Pública. O Judiciário terá de julgar os processos de 2011 até o
final de 2013.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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