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sexta-feira, 27 de março de 2015

TJ confirma sentença que determinou a perda da função pública da prefeita Gleide Santos

Na manha desta sexta 27 a quinta câmara civil do TJ-MA Tribunal de Justiça do Maranhão, julgou um recurso da prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos, contra decisão do Dr Juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, da comarca da cidade, que havia em 12/02/2014 determinado perda da função pública; além da suspensão dos direitos políticos da gestora por um prazo de cinco anos.
Entenda o caso;
Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Gleide Lima Santos, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. O Parquet alega que a ré praticou ato de improbidade administrativa, consubstanciado na frustração da licitude de concurso público, supostamente promovendo a contratação irregular de centenas de servidores com vínculo precário, mesmo diante da existência de duas listas de aprovados em concursos públicos ainda vigentes.
Os ilícitos teriam sido objeto de apuração no Procedimento Administrativo n. 30/2013-1ªPJ/AÇAI, instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia. Aduz que foi expedida a Notificação Recomendatória n. 02/2013, exortando a chefe do Executivo Municipal a exonerar os contratados temporariamente e a nomear os candidatos regularmente aprovados em concurso público, contudo nenhuma providência teria sido tomada pela Prefeita.
O julgamento ;
Por sua vez o TJ-MA Tribunal de Justiça do Maranhão em seção da 5ª Câmara resolveu, rejeitadas os preliminares unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, conheceu e negou provimento ao recurso, impetrado pela Prefeita Gleide nos termos do voto do desembargador relator, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Que ratificou a decisão do juiz Ângelo.
No entanto a gestora Gleide Santos deve recorre para o STJ Superior Tribunal de Justiça, ainda no cargo de Prefeita municipal, já que a sentença de perda de função publica em ação civil só pode ser executada com o transito em julgado da ação, ou seja quando não houver mais recursos.
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