Na
manha desta sexta 27 a quinta câmara civil do TJ-MA Tribunal de Justiça
do Maranhão, julgou um recurso da prefeita de Açailândia, Gleide Lima
Santos, contra decisão do Dr Juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, da
comarca da cidade, que havia em 12/02/2014 determinado perda da função
pública; além da suspensão dos direitos políticos da gestora por um
prazo de cinco anos.
Entenda o caso;
Trata-se de
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo
Ministério Público Estadual em face de Gleide Lima Santos, ambos
devidamente qualificados nos autos em epígrafe. O Parquet alega que a ré
praticou ato de improbidade administrativa, consubstanciado na
frustração da licitude de concurso público, supostamente promovendo a
contratação irregular de centenas de servidores com vínculo precário,
mesmo diante da existência de duas listas de aprovados em concursos
públicos ainda vigentes.
Os
ilícitos teriam sido objeto de apuração no Procedimento Administrativo
n. 30/2013-1ªPJ/AÇAI, instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de
Açailândia. Aduz que foi expedida a Notificação Recomendatória n.
02/2013, exortando a chefe do Executivo Municipal a exonerar os
contratados temporariamente e a nomear os candidatos regularmente
aprovados em concurso público, contudo nenhuma providência teria sido
tomada pela Prefeita.
O julgamento ;
Por
sua vez o TJ-MA Tribunal de Justiça do Maranhão em seção da 5ª Câmara
resolveu, rejeitadas os preliminares unanimemente e de acordo com o
parecer do Ministério Público, conheceu e negou provimento ao recurso,
impetrado pela Prefeita Gleide nos termos do voto do desembargador
relator, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Que ratificou a decisão do juiz
Ângelo.
No
entanto a gestora Gleide Santos deve recorre para o STJ Superior
Tribunal de Justiça, ainda no cargo de Prefeita municipal, já que a
sentença de perda de função publica em ação civil só pode ser executada
com o transito em julgado da ação, ou seja quando não houver mais
recursos.
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