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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Concursos não são proibidos em ano de eleição, apenas nomeações

Restrição é feita nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Lei eleitoral restringe as nomeações na esfera em que ocorrem as eleições.

Ao contrário do que muitos pensam, a realização e homologação de concursos públicos não são proibidas em ano eleitoral. A lei das eleições (9.505/97), artigo 73, restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, restrição esta feita à esfera em que ocorre a eleição, no caso deste ano, somente no âmbito municipal.
Mas se a homologação do concurso municipal for feita até três meses antes das eleições - no caso, até julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Já em âmbitos federal e estadual, as nomeações ocorrem sem restrições. 

De acordo com o promotor de Justiça eleitoral e Justiça criminal e autor do livro "Direito Eleitoral" pela Editora Campus/Elsevier, Francisco Dirceu Barros, o Tribunal Superior Eleitoral entende que a regra deve ficar restrita à esfera em que ocorre o pleito.

Como este ano haverá eleições municipais, ficam liberadas no decorrer do ano todo as nomeações nos estados e na União. O contrário ocorrerá em 2010, quando haverá eleições para presidente, senador e deputados federais e estaduais. Somente os municípios poderão fazer nomeações de aprovados em concursos no decorrer do ano. 
 
Segundo Barros, o objetivo da lei é proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação seja trocada por votos, e impedir perseguições por politicagem, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao seu ingresso no serviço público.

Caso a lei não seja cumprida, o concurso não será anulado, pois não existe impedimento para a realização dos exames em ano de eleição. Mas, segundo Barros, podem haver sanções para o servidor e para a administração, como a anulação da nomeação e multa que varia de 5 a 100 mil UFIRs (unidade fiscal de referência). Em caso de reincidência as multas são duplicadas. O ato pode ainda caracterizar improbidade administrativa, de acordo com o promotor.

A lei, entretanto, abre exceções às nomeações. No período que vai dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, pode haver nomeação para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Mas para isso é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo. 

4 comentários:

  1. E quanto a Lei que proibe funcionarios fantasma na administração publica você não quer comentar, a reposta a todas essas suas publicações tendenciosas sera dada nas urnas, eu tinha prometido pra mim mesmo que não iria mais comenta nada em seu blog, até porque não vale apena fica dando moral há quem não tem.
    O POVO ESTA VENDO E NA HORA CERTA SABERA LHE DA A REPOSTA QUE VOCE MERECI.

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  2. Em ano eleitoral, tudo acontece, esse ano não ía ser diferente em 2012, já estou vendo uma grande movimentação por parte da PMA no sentido de mais uma vez usar as velhas e conhecidas armas de ludibriação. Ate a carrocinha que por anos foi esquecida, já está de volta. O fumacê, quem não se lembrava mais? Usado no combate a Dengue, hoje vi passar na minha rua, há uma verdadeira e significativa operação para despertar no povo o interesse de votar na oligarquia, os programas de rádio com exclusividade entrevistando a sua excelência, na televisão uma series de inserções contrariando ate a mesmo legislação o velho e conhecido buraco do Jacu, procrastinarão ate pertinho das eleições, até mesmo o velho lobo tirou licença para dá uma arrumada na sua pele de cordeiro, empréstimos milionários para obras executadas sem o mínimo de qualidade. Vamos festejar, com o professor, com supervisor, com o secretário escola, receberam o rateio, barriga cheia ninguém reclama né? Já dizia Maquiavél. Existem ainda aqueles que acham que é um FAVOR os vergonhosos serviços que a população está recebendo. Eu estou desconfiado quando vejo tudo isso acontecer. Estão nos chamando de burros lá nos gabinetes.

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  3. Professor as vezes precisamos conhecer melhor as pessoas, sei que me atropelei em alguns comentários que fiz a seu respeito e de seu blog, mais venho de publico lhe dizer que são de pessoas de coragem como você que o Itinga precisa. Parabéns, pelo seu Blog e pele trabalho no jornal

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    1. Cria vergonha eu nunca fiz esse comentário, voce sabe o que eu penso de voce e desse blog, usa meu nome, mais nao tem coragem de bater de frente comigo.
      quer saber como me encontra me liga 8125-7918 ou pelo msn damitoaraujo@hotmail.com ou vem aqui na prefeitura na contabilidade que voce me achar, vagabundo, babão, safado.

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