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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Deu no Blog do Freire: Em Itinga, justiça defere candidatura que irá para o terceiro mandato seguido de Vete e indefere as candidaturas de Lucio e Jamel

Lucio, Jamel e Vete

Hoje em dia não sabemos mais como entender ou tentar interpretar as decisões judiciais do nosso país, enquanto que um candidato é impugnado por questões de horário de registro de candidatura, outros que estão indo para terceiro mandato passam limpos.

Assim está sendo em Itinga do Maranhão, onde Vete Botelho, atual prefeito que assumiu o cargo no pleito passado, sendo inclusive diplomada, conseguiu passar para disputar o que seria o terceiro mandato seguido, enquanto que Lucio e Jamel sem questões graves que possam ferir a constituição estão impugnados.
Tanto juristas como a população estão intrigados com esse fato, tentei encontrar varias explicações para isso, mas infelizmente não encontrei, diante da tal decisão só posso perguntar aos nossos magistrados o que os levou a tomar a decisão favorável a Vete que já assumiu no pleito passado e indeferiu as de Jamel e Lucio que se quer tem cargos públicos?

Será que os fatos inventados pela tropa de Vete é tão grave quanto disputar três eleições seguidas, sendo que houve posse nos dois últimos, isso não seria segundo a Justiça Eleitora, errado?

São decisões como estas que põe em “xeque” a credibilidade da nossa justiça, deixando os cidadãos cada vez menos desacreditados na lisura dos órgãos judiciais brasileiros.

No artigo 14 da Lei Eleitoral que trata da reeleição diz que quando se assume em um mandato anterior nem que seja por um curto período de tempo, e essa mesma pessoa ganha no pleito seguinte, ela já está em segundo mandato, por tanto ficando ilegal uma segunda reeleição, para entender melhor consulte o artigo 14 da lei Eleitoral.

Esse é o caso da prefeita Vete que no mandato anterior ao seu, quando travou uma batalha judicial contra o então Prefeito Quininha ela chegou a assumir por um pequeno espaço de tempo, ela foi diplomada e chegou a ensaiar a estruturação de seu secretariado, mas logo foi interpelada e perdeu a ultima ação, deixando o executivo horas depois de assumir.

Para muitos esse é um fato bastante intrigante, já que a lei nesse caso não valeu de nada e em compensação para os dois adversários de vete a lei foi bastante severa.

A população precisa entender o que houve para aceitar a decisão que indeferiu Lucio e Jamel e deferiu Vete, com a palavra, a Justiça Eleitoral.

Um comentário:

  1. Meu jovem Ezequias Holanda, acho que meu filho não é muito chegado a leitura, principalmente de temas referentes ao direito, será que preciso ler o código eleitoral para vossa excelência? Mandato temporário não configura como um mandato inteiro, três dias não são quatro anos, é difícil seu pequeno cérebro entender isso?? Dupla filiação pra vc não tem problema nenhum?? falta de convenção também não?? Acho q vc precisa estudar mais.

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