Lucio, Jamel e Vete |
Hoje em dia não sabemos mais como entender ou tentar interpretar as
decisões judiciais do nosso país, enquanto que um candidato é impugnado por
questões de horário de registro de candidatura, outros que estão indo para terceiro mandato passam
limpos.
Assim está sendo em Itinga do Maranhão, onde Vete Botelho, atual
prefeito que assumiu o cargo no pleito passado, sendo inclusive diplomada,
conseguiu passar para disputar o que seria o terceiro mandato seguido, enquanto
que Lucio e Jamel sem questões graves que possam ferir a constituição estão
impugnados.
Tanto juristas como a população estão intrigados com esse fato, tentei
encontrar varias explicações para isso, mas infelizmente não encontrei, diante
da tal decisão só posso perguntar aos nossos magistrados o que os levou a tomar
a decisão favorável a Vete que já assumiu no pleito passado e indeferiu as de
Jamel e Lucio que se quer tem cargos públicos?
Será que os fatos inventados pela tropa de Vete é tão grave quanto
disputar três eleições seguidas, sendo que houve posse nos dois últimos, isso
não seria segundo a Justiça Eleitora, errado?
São decisões como estas que põe em “xeque” a credibilidade da nossa
justiça, deixando os cidadãos cada vez menos desacreditados na lisura dos
órgãos judiciais brasileiros.
No artigo 14 da Lei Eleitoral que trata da reeleição diz que quando se
assume em um mandato anterior nem que seja por um curto período de tempo, e
essa mesma pessoa ganha no pleito seguinte, ela já está em segundo mandato, por
tanto ficando ilegal uma segunda reeleição, para entender melhor consulte o
artigo 14 da lei Eleitoral.
Esse é o caso da prefeita Vete que no mandato anterior ao seu, quando
travou uma batalha judicial contra o então Prefeito Quininha ela chegou a assumir
por um pequeno espaço de tempo, ela foi diplomada e chegou a ensaiar a
estruturação de seu secretariado, mas logo foi interpelada e perdeu a ultima
ação, deixando o executivo horas depois de assumir.
Para muitos esse é um fato bastante intrigante, já que a lei nesse caso
não valeu de nada e em compensação para os dois adversários de vete a lei foi
bastante severa.
A população precisa entender o que houve para aceitar a decisão que
indeferiu Lucio e Jamel e deferiu Vete, com a palavra, a Justiça Eleitoral.
Meu jovem Ezequias Holanda, acho que meu filho não é muito chegado a leitura, principalmente de temas referentes ao direito, será que preciso ler o código eleitoral para vossa excelência? Mandato temporário não configura como um mandato inteiro, três dias não são quatro anos, é difícil seu pequeno cérebro entender isso?? Dupla filiação pra vc não tem problema nenhum?? falta de convenção também não?? Acho q vc precisa estudar mais.
ResponderExcluir