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quarta-feira, 29 de junho de 2011

JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARA VÁLIDO O REGIME ESTATUTÁRIO APLICADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Fim do boato da invalidez de todos os concursos públicos do município de Açailândia 

Açailândia - A Justiça do Trabalho de Açailândia reconheceu a validade do regime jurídico único adotado pelo Município de Açailândia, em conformidade à Lei Complementar nº 01/1993.
Em julgamento de demanda judicial de servidor público efetivo, investido no cargo através de concurso público, postulando verbas relativas à FGTS, bem como, assinatura de Carteira de Trabalho, com reconhecimento de vínculo Celetista, a Vara Única do Trabalho de Açailândia, acolhendo os argumentos de defesa apresentados pelo Município, por intermédio da Procuradoria geral, firmou seguinte entendimento:
“Registro aqui que o simples fato da contratação de servidor pela administração pública via concurso não atrai, necessariamente, o regime de trabalho administrativo, entrementes, aqui foi produzida prova da publicação da Lei Municipal 001/1993 bem como veio aos autos o edital do processo seletivo 001/2002 (fls. 122).
Assim, com prova de vigência e eficácia da lei municipal e de sua expressa referência no mencionado edital, é forçoso convir acerca da incidência de norma especial regrando o contrato de trabalho ora em debate, afastando o vácuo que seria ocupado pela CLT.
(...)
Em seqüência, declaro a Autora ocupante de cargo público sob a égide de Regime Jurídico onde não figura o direito a valores do FGTS, azo para a rejeição do pleito relativo ao registro da CTPS e a valores do FGTS com multa de 40%.”
Assim, sob esses fundamentos foi JULGADO IMPROCEDENTE o pleito, declarando a incidência do regime de trabalho administrativo, ou seja, a validade do Estatuto do Servidor Público Municipal, sob o amparo da Lei Complementar nº 01/1993. Esta é uma vitória à toda categoria, pois, encerra a instabilidade iniciada por ocasião do surgimento de questionamentos acerca dessa validade, garantindo ao servidor público municipal a continuidade do processo de valorização que tem sido implementado ao longo desta gestão, com a efetiva aplicação dos Planos de Carreiras, Cargos e Remuneração.

Fonte: Rei 12

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