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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Bomba: Justiça Eleitoral confirma suspensão dos direitos políticos de Ildon Marques

Ildon prentendia disputar as eleições deste ano em imperatyriz, o que de acordo com as informações não será possível!
 
Imperatriz - O diretório do PMDB de Imperatriz recebeu ontem ofício de número 077/2012, da 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz, comunicando a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Ildon Marques.
 
O documento é assinado pelo Chefe do Cartório Eleitoral, José Conceição Sousa, por ordem do juiz titular da Zona Eleitoral, José Ribamar Serra, para que sejam tomadas as providências.
No despacho enviado pelo cartório eleitoral, informa-se que trata-se de comunicação de Condenação por Improbidade Administrativa transitada em julgado para o sentenciado em 27 de maio de 2011 nos autos da Ação Civil Pública por improbidade administrativa 96.00.16441-0 movida pelo Ministério Público Federal em desfavor de Ildon Marques de Sousa, que tramitou no âmbito da Justiça Federal, subseção judiciária de Imperatriz, e do Tribunal Regional Regional Federal da 1ª Região, encaminhada a este juízo na forma do art. 15, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o item 3.4 seção II, das Instruções Cartorárias anexas ao Provimento 08/2009/CRE/MA, que estabelece normas e procedimentos sobre PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
O comunicado informa que deve ser enviada à agremiação partidária local, na qual o eleitor sentenciado esteja filiado, enviando-lhe cópia da comunicação em apreço.
Junto aos ofícios enviados ao diretório do PMDB, consta ainda uma certidão do Tribunal Regional Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, na qual diz que: de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Resolução TSE número 21.823/2004, que o eleitor abaixo qualificado Não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data, em razão de suspensão de Direitos Políticos (Improbidade Administrativa), decretada nos autos de Ação Civil por improbidade administrativa número 96.00.1644-0 (LC 64/90 art. 1.,I,E), não podendo exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento. 
Tem ainda cópia da decisão do juiz Newton Pereira Ramos Neto, que julgou procedente o pedido determinando a suspensão dos direitos políticos.
Informações/ o progresso

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