AGORA ESTAMOS EM UM NOVO ENDEREÇO

AGORA ESTAMOS EM UM NOVO ENDEREÇO
ESTAMOS EM NOVO ENDEREÇO CLIK NA IMAGEM ACIMA E ACESSE O NOSSO NOVO SITE

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

TCE condena prefeito de cidade do Maranhão a devolver o que roubou

O Tribunal de Contas do Estado condenou o prefeito de Buritirana, José Wiliam de Almeida, o “Zé do Mundico” a devolver um total de R$ 3.242.970,47 (três milhões duzentos e quarenta e dois mil e novecentos e setenta reais e quarenta e sete centavos) ao erário. A decisão foi tomada na reunião do Pleno realizada no dia 20 de julho de 2011, e circulou no Diário Oficial do Estado do Maranhão (http://www.diariooficial.ma.gov.br/) na sessão de terceiros no dia 21 de outubro do corrente ano.

Foram desaprovadas as contas do gestor relativas ao exercício de 2007. Do total a ser devolvido, R$ 335.701,28 é referente a gastos irregulares de recursos do Fundeb, R$ 82.972,75 são decorrentes de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, R$ 11.353,97 do Fundo Municipal de Saúde e R$ 2.478.308,81 são decorrentes de Tomada de contas de gestão da administração direta.

Além do débito, foram impostas ao prefeito multas no total de R$ 334.633,66. Dentre as muitas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, destaca-se: ausência de procedimento licitatório para fornecimento cestas básicas no valor de R$ 54.415,00; notas fiscais usadas na comprovação das despesas que não foram informadas à SEFAZ, no valor total de R$ 82.972,75; alimentos adquiridos em papelaria; pagamento indevido de despesas com o FUNDEB; o percentual gasto com profissionais de magistério (55,51%) ficou abaixo do percentual legalmente exigido (60%), irregularidades no recolhimento de encargos sociais dos servidores e da parte patronal.

O Tribunal de Contas ainda determinou o envio à Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria do Município de Buritirana, em cinco dias, após o trânsito em julgado, cópia dos Acórdãos e demais documentos necessários ao eventual ajuizamento de ação judicial de cobrança das multas aplicadas e débitos. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: TCE/MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seus comentários aqui, ou envie para ezequiasholanda@hotmail.com