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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Ministério Publico processa prefeito de Cidelândia

 
Irregularidades na prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), referente ao exercício financeiro de 2008, apresentada pelo prefeito de Cidelândia, José Carlos Sampaio, ao TCE, motivaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a
ajuizar, em 31 de outubro, ação civil pública por ato de improbidade Administrativa contra o gestor.
Por meio do Acórdão PL-TCE 53/2011, publicado na edição do dia 7 de abril de 2011 do Diário Oficial do Estado do Maranhão, o tribunal condenou Sampaio ao pagamento de multa de R$ 266.932,39, pela execução, sem processo licitatório, de despesas no valor de R$ 1.779.549,30, pagos a quatro empresas: Construtora Triangular, A.K.G.S. Construções Ltda. Gráfica Editora Júnior e Gomes Lucena Comercial.
Esta última recebeu R$ 531.369,80 para fornecer materiais de expediente, limpeza e informática, em três compras diferentes. Surpreendentemente, a prefeitura também pagou R$ 510.500 à construtora A.K.G.S. Construções Ltda pelo serviço de locação de veículos.
Na ação, o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia (da qual Cidelândia é termo judiciário), Francisco Teomário Serejo Silva, pede que o prefeito de Cidelândia (597 km de São Luís) pague a multa de R$ 266.932,39, imposta pelo TCE.
O promotor solicita que a Justiça determine a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos, o pagamento de duas vezes o dano constatado e a proibição de contratar, por cinco anos, com o Poder Público.

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