Itinga do Maranhão – Um dos pré-requisitos para a elegibilidade de qualquer candidato é a sua filiação a um partido político a
pelo menos um ano do pleito eleitoral vindouro, ou seja, a garantia
para o cidadão participar das eleições municipais deste ano teria que se
filiar em uma agremiação existente em seu município em até o dia 07 de
outubro de 2011.
Caso o
cidadão já esteja filiado em uma agremiação e pretende mudar de sigla e
concorrer por esta, ele deve protocolar junto ao seu partido de origem
um pedido de desfiliação em data anterior ao limite de um ano,
registra-lo na Justiça Eleitoral e filiar-se em data posterior
respeitando também o limite de 1 ano da realização da eleição a qual vai
concorrer.
Veja o que aconteceu com o candidato Jamel de Itinga do Maranhão:
O
candidato fez parte da Comissão Executiva do PTC – Partido Trabalhista
Cristão no município de São Francisco do Brejão – MA até o dia
20/06/2012, portanto, a sua mudança para o PP não poderia ter ocorrido a
1 ano das eleições municipais, ocasionando assim dupla filiação.
Conseqüentemente
quando Jamel pediu o registro de candidatura pelo PP, de Itinga do
Maranhão, pode ter ocasionado dupla filiação, ou seja, fazia parte de
dois partidos políticos em dois municípios diferentes, incorrendo em uma
condição de inelegibilidade prevista no art. 11, § 1º, da Resolução
23.373 do TSE.
Enfim, Jamel agora está nas mãos da Justiça Eleitoral e pode também ter o seu registro de candidatura negado.
Veja abaixo as duas certidões partidárias de Jamel:
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