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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

BOMBA! Prefeito Primo amarga mais uma condenação

Antonio Marcos de Oliveira, o “Primo”, foi condenado por forjar licitação!
São Luís – O prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, o “Primo”, foi condenado a 2 anos de detenção em regime inicialmente aberto e ao pagamento de multa de R$ 28.053,60 por influenciar resultado de processo licitatório em favor da Stac Engenharia Ltda.
A empresa seria contratada para prestar serviços de abastecimento de água em povoados do município. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

De acordo com o relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, o prefeito utilizou-se de vários expedientes para reduzir o caráter competitivo da licitação, com a intenção de afastar competidores indesejáveis e dirigir o resultado em favor da empresa adjudicatária.

bernadOliveira teria restringido a publicidade do processo licitatório, deixando de cumprir a Lei nº 8.666/93, uma vez que a tomada de preços não teve sua publicação em jornal de grande circulação do Estado ou município.
Como agravantes, o relator citou ainda a cobrança abusiva do valor de R$ 3 mil pelo exemplar do Edital e seus anexos, em clara afronta à Lei de Licitações; e a inexistência de projeto básico com as especificações da obra para exame dos interessados em participar do certame, apresentando apenas planilhas orçamentárias. A anulação do processo licitatório ocorreu somente após representação no Tribunal de Contas do Estado.

Penalidade
A decisão concedeu ao prefeito o direito de permanecer no atual cargo até o trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer), quando será decretada a perda definitiva do cargo, com a suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

Eliel Duarte de Sousa, sócio proprietário da empresa Stac Engenharia Ltda, também foi condenado a 2 anos de detenção, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, bem como o pagamento de multa no valor de R$ 28.053,60.

Em seu voto, José Bernardo Rodrigues foi seguido pelos desembargadores José Luiz Almeida (revisor) e Raimundo Nonato de Souza.

Fonte/Assessoria de comunicação do TJMA

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