RIO e SÃO PAULO – A Justiça Federal de São Paulo negou o
pedido do Ministério Público Federal para obrigar a União e o Banco
Central a retirar, em até 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” das
cédulas de real. A decisão, em caráter provisório, foi da juíza da 7ª Vara Federal de São Paulo, Diana Brunstein.
Na
decisão, de apenas três páginas, ela afirma que o Ministério Público
não comprovou que houve “oposição aos dizeres inscritos na cédula no
âmbito do seio social”. A juíza ressaltou que o Ministério Público
Federal de São Paulo (MPF-SP) não ouviu instituições laicas ou
religiosas de outras denominações que se manifestassem contra a presença
da frase nas cédulas.
“Entendo
este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade
religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à
sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão “Deus” no
papel-moeda”, escreveu Ana Brunstein.
O
mérito da causa ainda será julgado. A juíza negou apenas o pedido de
antecipação de tutela do MPF-SP, ou seja, a solicitação para que a
decisão fosse emitida provisoriamente antes que o processo se encerre.
Para Ana Brunstein, no entanto, não havia urgência no caso, já que “os
dizeres se encontram impressos nas notas há quase três décadas, o que
afasta qualquer risco de dano irreparável”.
Segundo
informações repassadas pelo Ministério da Fazenda ao MPF-SP no
inquérito civil público, a expressão foi incluída nas cédulas
brasileiras em 1986, por decisão do então presidente e hoje senador José
Sarney (PMDB). No plano Real, em 1994, ela foi mantida pelo então
ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, por ser “tradição” no
país.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/justica-federal-nega-pedido-para-retirar-deus-seja-louvado-das-notas-6885865#ixzz2DjspYKzP
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