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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Governo publica MP que destina royalties do petróleo para educação

Setor receberá de contratos de concessão, mais 50% de fundo do pré-sal.
Texto ainda corrige percentuais enviados com soma errada pelo Congresso.

O governo publicou na noite desta segunda (3) a Medida Provisória 592/2012, que destina à educação os royalties recolhidos em futuros contratos de produção de petróleo sob o regime de concessão. A medida foi anunciada na última sexta-feira (30), junto com o teor dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei recém-aprovada pelo Congresso que alterou a distribuição das receitas arrecadadas com a exploração do petróleo.

Pela MP, todos os recursos repassados ao governo federal, estados e municípios de royalties em futuros contratos de concessão (celebrado para produção em áreas fora do pré-sal) serão destinados à área. Os royalties recolhidos sob o regime de partilha (criado para o pré-sal) serão distribuídos entre os entes na mesma proporção (veja percentuais na tabela), mas não há obrigação de aplicação em qualquer área específica.

No regime de concessão, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties, equivalentes a 10% do valor da produção. Já no sistema de partilha, vence a licitação a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por lei que a Petrobras participe da operação em todos os blocos. Os royalties recolhidos na partilha equivalem a 15% do valor da produção.

A nova medida provisória estabelece que o recurso vindo dos royalties para a educação será adicional aos mínimos exigidos pela Constituição. Pelo artigo 212 da Constituição, a União é obrigada a aplicar ao menos 18% de suas receitas na área; já estados e municípios devem investir, cada um, 25% de suas receitas.

Com isso, o governo evita que governos que cumprem os mínimos forcem a diminuição dos investimentos e compensem com os novos recursos, o que, na prática, manteria o patamar de quanto já investem na área.

Além disso, também serão destinados à educação, 50% dos rendimentos do Fundo Social, uma espécie de poupança pública formada por recursos que a União recebe na produção do petróleo da camada pré-sal. Por lei, o dinheiro do fundo não pode ser gasto, somente seus rendimentos financeiros, que agora, ficam vinculados pela metade à educação.

Além de destinar recursos para a educação, a MP também corrige trechos no texto da lei de royalties aprovada no Congresso que continham falhas na soma dos percentuais de royalties distribuídos. Em alguns anos, o total dos percentuais chegava em 101%.

A medida segue agora para o Congresso, onde pode tramitar por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Passa primeiro por uma comissão especial, onde pode receber emendas dos parlamentares, e depois vai à votação na Câmara e no Senado. Quando a lei dos royalties tramitou na Câmara, os deputados derrubaram versão do governo que vinculava os royalties à educação.

10% do PIB
No anúncio da MP, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que a vinculação permite ao país alcançar a meta de investir 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação, como prevê o Plano Nacional de Educação (PNE), nova lei que regulará o setor, já aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado.

Hoje, mesmo com a exigência de um investimento mínimo estipulado pela educação, o país investe apenas 5% de toda a riqueza que país produz por ano.

Nesta segunda, Mercadante voltou a defender a aprovação da MP. "O que vai ficar no lugar se a gente desperdiçar essa riqueza com calçadas de luxo, obras suntuosas e máquina pública inchada? Não vai ficar nada. Se nós priorizarmos a educação nós vamos dar um salto extraordinário, mesmo quando o petróleo acabar", disse.

 

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