Eleito prefeito em Carolina nas eleições de outubro deste ano, o
ficha-suja Ubiratan Jucá (PMDB) poderá não assumir o mandato em janeiro
de 2013. Ocorre que, por decisão da Justiça, a liminar que concedia ao
então candidato disputar a prefeitura do município foi suspensa, na
manhã desta quinta-feira (6).
O pedido de suspensão da liminar foi requerido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), por meio do Processo Nº
041496/2012, no final de novembro. Jucá teve as prestações de contas
relativas aos anos de 2001 e 2002 – período no qual presidiu a Câmara
Municipal – reprovadas.
Semelhante ao que o MP já havia manifestado no Processo Nº 444/2008, a
desembargadora Maria dos Remédios determinou que, em caráter de
urgência, seja suspensa a execução da tutela antecipada concedida pelo
juiz da Comarca de Carolina, Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, que
permitiu que Ubiratan Jucá pudesse se candidatar ao cargo de prefeito do
município. Com a decisão, ele poderá não ser diplomado para o cargo de
prefeito.
DIANTE DOS FATOS, O DR. UBIRATAN JUCÁ (prefeito eleito em Carolina-Ma " FICHA SUJA")SERÁ DIPLOMADO NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2012 POR MEIO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO DESEMBARGADOR GUERREIRO JR. NA TARDE DESTA QUINTA FEIRA DIA 13/12/2012.
ResponderExcluirque segue:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Consulta realizada em: 13/12/2012 19:39:49
Processo de 2° Grau
Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
1 dia(s) após a movimentação anterior
ÀS 15:06:33 - Expedição de Ofício - SECRETARIA DO PLENÁRIO
Ofício nº 1029/2012 - SP
São Luís, 06 de dezembro de 2012.
Referência: AGRAVO REGIMENTAL N.º 43.119/2012 NA SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 41.496/2012
Agravante: UBIRATAN DA COSTA JUCÁ
Advogado: Suellen Fernanda da Frota Cavalcante
Agravado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Paulo Cruz Pereira
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR
Senhor Juiz,
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, comunico Vossa Excelência, que foi reconsiderada a decisão que deferiu o pedido de urgência, para suspender a execução da tutela antecipada concedida nos autos da Ação Ordinária Anulatória nº 444/2008, para indeferir o pleito suspensivo, nos termos da decisão de fls. 170/174, cuja cópia segue em anexo.
Atenciosamente,
GRAZIELLA MARIA MATOS VIEIRA LINS
Secretária Geral do Plenário
A Sua Excelência o Senhor
Dr. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carolina/MA
Av. Elias Barros, s/n, Alto da Colina, CEP: 65.980-000
CAROLINA/MA
"NO ESTADO ONDE A GUERRA DE LIMINARES DESCREDIBILIZA A JUSTIÇA E DESONRA OS MARANHENSES"