AGORA ESTAMOS EM UM NOVO ENDEREÇO

AGORA ESTAMOS EM UM NOVO ENDEREÇO
ESTAMOS EM NOVO ENDEREÇO CLIK NA IMAGEM ACIMA E ACESSE O NOSSO NOVO SITE

quinta-feira, 24 de março de 2011

Ficha limpa não valeu para 2010

Por: Sininger Vidal

O STF julgou ontem um recurso com repercussão geral onde se questionava a aplicação da anterioridade da lei popular nº 135 e por 6 a 5, assentou que a lei não pode retroagir segundo vários ministros nem em ditaduras nunca se retroagiu os efeitos de um lei. Repercutida este julgado ira mudar o mapa geopolítico nacional, já que só no senado federal muda 5% assumindo os senadores, Capiberibe, Cassio, Jader entre outros.

A LC 135 a meu ver ainda sofrera outro revéis, quando for questionado na justiça a quebra do principio da presunção de inocência, já que a Lei fala que fica inelegível condenados em um colegiado mesmo sem trânsito em julgado, nesta esteira vários ministros já deixaram o viés de entendimento contrario, mesmo sem emitir juízo de valor, aja visto que só estava em pauta o artigo 16.
O ministro Marco Aurélio afirmou também que a lei da Ficha Limpa não precisará esperar as eleições de 2012 para ser aplicada. Ela pode valer caso haja eleições suplementares depois do dia 7 de junho, data em que a lei completa um ano em vigor.

Como observador fiquei com a pulga atrás da orelha com o voto filosófico e radical do relator Gilmar Mendes que não poupou criticas a lei como um todo alem de ressuscitar o principio da igualdade em sua mais nefasta face, evocando a supremacia da memória corrupta sobre a maioria honesta, dispersando completamente o moderno e sucedâneo principio da isonomia que firma que alei tem que tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seus comentários aqui, ou envie para ezequiasholanda@hotmail.com