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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Prefeito eleito em Carolina poderá não ser diplomado

Atual7

Eleito prefeito em Carolina nas eleições de outubro deste ano, o ficha-suja Ubiratan Jucá (PMDB) poderá não assumir o mandato em janeiro de 2013. Ocorre que, por decisão da Justiça, a liminar que concedia ao então candidato disputar a prefeitura do município foi suspensa, na manhã desta quinta-feira (6).

O pedido de suspensão da liminar foi requerido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), por meio do Processo Nº 041496/2012, no final de novembro. Jucá teve as prestações de contas relativas aos anos de 2001 e 2002 – período no qual presidiu a Câmara Municipal – reprovadas.

Semelhante ao que o MP já havia manifestado no Processo Nº 444/2008, a desembargadora Maria dos Remédios determinou que, em caráter de urgência, seja suspensa a execução da tutela antecipada concedida pelo juiz da Comarca de Carolina, Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, que permitiu que Ubiratan Jucá pudesse se candidatar ao cargo de prefeito do município. Com a decisão, ele poderá não ser diplomado para o cargo de prefeito.

Decisão deve impedir a diplomação de Ubiratan Jucá para o cargo de prefeito de Carolina.
Decisão deve impedir a diplomação de Ubiratan Jucá para o cargo de prefeito de Carolina.

Um comentário:

  1. DIANTE DOS FATOS, O DR. UBIRATAN JUCÁ (prefeito eleito em Carolina-Ma " FICHA SUJA")SERÁ DIPLOMADO NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2012 POR MEIO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO DESEMBARGADOR GUERREIRO JR. NA TARDE DESTA QUINTA FEIRA DIA 13/12/2012.
    que segue:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
    Consulta realizada em: 13/12/2012 19:39:49
    Processo de 2° Grau
    Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
    1 dia(s) após a movimentação anterior
    ÀS 15:06:33 - Expedição de Ofício - SECRETARIA DO PLENÁRIO
    Ofício nº 1029/2012 - SP

    São Luís, 06 de dezembro de 2012.

    Referência: AGRAVO REGIMENTAL N.º 43.119/2012 NA SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 41.496/2012
    Agravante: UBIRATAN DA COSTA JUCÁ
    Advogado: Suellen Fernanda da Frota Cavalcante
    Agravado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
    Procurador: Paulo Cruz Pereira
    Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR

    Senhor Juiz,

    De ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, comunico Vossa Excelência, que foi reconsiderada a decisão que deferiu o pedido de urgência, para suspender a execução da tutela antecipada concedida nos autos da Ação Ordinária Anulatória nº 444/2008, para indeferir o pleito suspensivo, nos termos da decisão de fls. 170/174, cuja cópia segue em anexo.

    Atenciosamente,

    GRAZIELLA MARIA MATOS VIEIRA LINS
    Secretária Geral do Plenário
    A Sua Excelência o Senhor
    Dr. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA
    Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carolina/MA
    Av. Elias Barros, s/n, Alto da Colina, CEP: 65.980-000
    CAROLINA/MA

    "NO ESTADO ONDE A GUERRA DE LIMINARES DESCREDIBILIZA A JUSTIÇA E DESONRA OS MARANHENSES"

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