Mauro Reis Coelho |
São Luis - A
Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCI) apresentou, na manhã de
ontem 05/11, o paraense Mauro Reis
Coelho, de 40 anos, preso na última quinta-feira 01/11, durante uma
fiscalização de rotina no Posto da Polícia Rodoviária Federal, no Povoado São
Francisco, na BR-135. Mauro Coelho foi apontado pelo Ministério Público
paraense, em 2008, como suposto integrante de um grupo de extermínio denominado
“Liga da Justiça”, que teria
cometido mais de 130 assassinatos no estado.
No momento da abordagem, segundo a PRF, Mauro se apresentou
como cabo da Polícia Militar do Pará. Ele portava uma identidade falsa e um
revólver Magnum, calibre 357, com 12 munições, de uso restrito da Polícia
Federal.
Segundo a inspetora da Polícia Rodoviária Federal (PRF),
Cláudia Batalha, Mauro estava na companhia de outro homem, que conduzia um
veículo S-10 de cor prata e placa NKW-3095/PA. A inspetora contou que o acusado
já desceu do carro se identificando como militar, mas minutos depois teria
negado a informação.
“Descobrimos que havia um
mandado de prisão expedido contra ele pela Justiça do Pará, além de informações
sobre a operação ‘Navalha na Carne’, deflagrada em 2008 pelo Ministério Público
da cidade de Icoaraci/PA. O Mauro foi apontado como membro de um grupo de
extermínio que envolvia não só cidadãos civis como policiais militares”,
declarou Cláudia Batalha.
De acordo com Batalha, após a prisão, o suspeito foi
conduzido para a delegacia regional de Itapecuru-Mirim, onde prestou depoimento
ao delegado Leonardo Nascimento Diniz, relatando apenas que teria vindo ao
Maranhão para fazer um "bico".
O superintendente de Polícia Civil do Interior (SPCI), Jair
Paiva, explicou que as investigações sobre a vida pregressa, bem como o
levantamento de processos e mandados de prisão contra o suspeito serão
intensificado. Ele relatou que também será investigado o real motivo da vinda
do paraense ao Maranhão.
“Vamos a fundo nas investigações”, disse Paiva. Mauro Reis foi
autuado em flagrante pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso
exclusivo e falsidade ideológica. O condutor e o veículo foram liberados.
Fonte/SSPMA
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