AGORA ESTAMOS EM UM NOVO ENDEREÇO

AGORA ESTAMOS EM UM NOVO ENDEREÇO
ESTAMOS EM NOVO ENDEREÇO CLIK NA IMAGEM ACIMA E ACESSE O NOSSO NOVO SITE

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MPMA garante bloqueio de 60% do FPM de estreito para pagamento de salários atrasados

Servidores do município não receberam os salários de setembro e outubro deste ano!
Estreito - Sessenta por cento dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Estreito estão bloqueados por força de duas liminares da 1ª Vara daquela comarca, proferidas em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça daquela comarca, Luís Samarone Batalha Carvalho, no dia 25 de outubro, contra o prefeito José Gomes Coelho para garantir o pagamento dos salários em atraso dos meses de setembro e outubro dos servidores do município.
BOCA DO CAIXA
A primeira decisão, datada de 26 de outubro e assinada pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Estreito, Gilmar de Jesus Everton Vale, atende integralmente os pedidos da Ação Civil Pública pelo representante do MPMA.
A liminar é reforçada por uma segunda decisão proferida, em 7 de novembro, determinando que os funcionários da agência do Banco do Brasil no município não permitam que o prefeito faça saques em espécie das contas da Prefeitura.
A movimentação das contas do Município deve ser feita somente por meio de cheques ou transferências bancárias, sempre preservando os valores para o pagamento dos servidores conforme determinado judicialmente.
PEDIDOS
Na ação, além do bloqueio de 60% do FPM, o promotor de justiça pediu que o pagamento dos salários servidores seja feito em ordem crescente de valores. A manifestação do MPMA também solicitou o envio, pelo prefeito José Gomes Coelho, das folhas de pagamento e contracheques de todos os servidores com salários atrasados.
"Apesar da intranquilidade social decorrente do atraso dos salários, nenhuma medida foi tomada pela Administração Municipal, não se esquecendo que o Município tem recebido regularmente as cotas do FPM, FUNDEF e ICMS, bem como as das demais receitas tributárias", ressaltou o promotor , na ação.
Nas duas decisões foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br/
Redação/Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seus comentários aqui, ou envie para ezequiasholanda@hotmail.com