A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou
nesta, quinta-feira (1º), pedido de habeas corpus para o empresário José
Raimundo Sales Chaves Júnior, o ‘Júnior Bolinha’.
Bolinha é acusado de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá,
assassinado a tiros na noite de 23 de abril deste ano, no bar Estrela do
Mar, na Avenida Litorânea, em São Luís. A votação foi de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, concluiu que a
juíza de 1º grau fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública e
econômica, justificativa que avaliou ser suficiente para manter a
prisão, em razão de considerar a temeridade de que o denunciado volte a
praticar outros atos da mesma natureza.
De acordo com os autos, Jhonathan de Sousa Silva, denunciado como o autor dos tiros que mataram o jornalista, teria apontado Júnior como a pessoa que lhe contratou, a pedido de outras duas pessoas.
Defesa. Além de alegar que a magistrada de primeira
instância não teria explicado no decreto de prisão preventiva o porquê
da não aplicação de medidas cautelares em vez da medida extrema, a
defesa sustentou que a juíza não intimou a parte para lhe dar direito ao
contraditório.
O desembargador José Luiz Almeida frisou que há exceções, segundo a
lei, uma delas a urgência, quando necessário. Disse que a juíza agiu de
forma absolutamente correta ao manter a prisão.
Já o relator acrescentou que não há que se falar em substituição da
prisão preventiva por medidas cautelares, quando o decreto prisional
está em plena conformidade com hipóteses previstas em lei. O
desembargador Bernardo Rodrigues também concordou com o relator e votou
pela denegação do habeas corpus.
Preventiva. A prisão preventiva, assinada em 9 de
agosto, decretou a prisão preventiva de dez acusados de envolvimento na
morte do jornalista. À época, a juíza disse ter sido o crime praticado
com indícios de que se trate de organização de expressivo poderio
econômico e intervenção malévola na sociedade civil e que representa
evidente risco à garantia da ordem pública e econômica, pois, em
liberdade, poderiam repetir as condutas.
As informações são do TJMA.
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