A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 29 de abril, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Passagem Franca, José Antônio Rodrigues da Silva, conhecido como “Gordinho”. Também determinou, no prazo de 24 horas, o suprimento do nome, apelido, cargo, símbolo ou imagem do gestor, das peças de divulgação das comemorações relativas ao 176º aniversário do município, localizado a 494 km de São Luís.
Prefeito Gordinho |
A decisão do juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses acolhe pedido de liminar da Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Karen Fuly de Castro. A manifestação ministerial apontou improbidade administrativa cometida pelo gestor, pois o texto da propaganda da prefeitura, sobre a comemoração do aniversário da cidade, divulgada em emissora de rádio local e em carros de som, violou o princípio constitucional da impessoalidade.
Nas gravações da peça publicitária, o apelido do prefeito, “Gordinho”, foi citado várias vezes, atrelando o gestor às atividades desenvolvidas, o que caracterizou a promoção pessoal dele.
De acordo com a promotora de Justiça, a irregularidade foi clara, pois a divulgação foi realizada em ano anterior de eleição para prefeito, causando prejuízo ao erário, pois foram utilizados recursos públicos para autopromoção de José Antônio Rodrigues da Silva.
Karen Fuly de Castro explicou que a indisponibilidade dos bens do prefeito é necessária em razão do risco de não serem encontrados bens garantidores do ressarcimento ao erário. É importante ressaltar que foi determinado pela Justiça que o conjunto dos bens de José Antônio Rodrigues da Silva tenha o valor máximo de R$ 500 mil.
As festividades do aniversário de Passagem Franca ocorreram nos dias 6, 7 e 8 de maio.
(As informações são do Ministério Público).
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