Alzira Barros de Melo desviou dinheiro público para a própria conta bancária e não prestou contas de verbas federais
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na
Justiça Federal condenar a ex-prefeita do município de Santo Antônio
dos Lopes, Alzira Barros de Melo, ao ressarcimento de verbas
provenientes de convênios celebrados com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério do Interior e extinto
Ministério da Ação Social. Parte do dinheiro foi desviada para a conta
bancária de titularidade da ex-prefeita.
A Secretaria de Controle Interno do Ministério da Educação e o
Tribunal de Contas da União (TCU) constataram irregularidades nas
contas apresentadas pela ex-prefeita, referentes aos convênios
ajustados com a União e o município de Santo Antônio dos Lopes, entre
os anos de 1989 e 1992. Em 2000, o MPF ajuizou ação de improbidade
administrativa contra Alzira de Melo.
Segundo o MPF, a ex-prefeita não prestou contas do convênio
celebrado com o FNDE, e após vistoria in loco, a delegacia do
Ministério da Educação no Maranhão comprovou que a construção da
unidade escolar prevista no ajuste não foi realizada. Além disso, a
auditoria de tomada de contas especial constatou o desvio de parte da
verba para a conta de titularidade da ex-prefeita.
Nos dois convênios celebrados com o Ministério do Interior, a
prestação de contas apresentada pela então prefeita foi incompleta e
incompatível com a movimentação da conta corrente específica dos
ajustes. Os convênios tratavam da implantação de infraestrutura hídrica
permanente e da construção de terminal rodoviário em Santo Antônio dos
Lopes.
Já no convênio celebrado com o Ministério de Ação Social, para a
construção de 50 casas populares no município, a auditoria realizada na
prefeitura de Santo Antônio dos Lopes constatou o desvio de parte dos
recursos para a conta bancária da ex-prefeita.
Na sentença, a Justiça Federal julgou necessário o ressarcimento
diante da evidente culpa da gestora em não prestar contas da verba
repassada ao município. Alzira de Melo deverá devolver o dinheiro em
valor corrigido e atualizado, que à época era de Cr$ 140.560.635,00 e
NCr$ 300.000,00.
Da Assessoria do MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seus comentários aqui, ou envie para ezequiasholanda@hotmail.com