AGORA ESTAMOS EM UM NOVO ENDEREÇO

AGORA ESTAMOS EM UM NOVO ENDEREÇO
ESTAMOS EM NOVO ENDEREÇO CLIK NA IMAGEM ACIMA E ACESSE O NOSSO NOVO SITE

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Somente os municípios com emissoras com programação própria poderão transmitir a propaganda eleitoral.

ITINGA DO MARANHÃO PODERÁ FICAR SEM PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DESTE ANO


Desde 2009 que a legislação eleitoral mudou. Com isso, muitas regras que eram aplicadas em 2008 não terão qualquer validade para as eleições deste ano. Entre elas está a da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Pela nova legislação, somente em seis municípios do Maranhão os candidatos poderão apresentar suas propostas pela televisão e 13 pelo rádio.
De acordo com o artigo 48 da Lei nº 12.034, fica estabelecido que somente os municípios com emissoras com programação própria poderão transmitir a propaganda eleitoral gratuita pela televisão, ou seja, as retransmissoras e repetidoras não são incluídas nessa lista. Isso significa que no Maranhão somente seis cidades terão esse tipo de propaganda.
Segundo os dados do Ministério da Comunicação, existem no estado nove emissoras comerciais outorgadas pelo ministério a gerar seus próprios programas. Dessas cinco estão em São Luís, duas em Imperatriz, uma em Balsas, outra em Santa Inês, uma em Codó e outra em Timon.
Pela legislação vigente, no artigo 48, a Justiça Eleitoral irá garantir aos "partidos políticos e coligações participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas a realizar segundo turno e nas quais seja operacionalmente viável".
Para o especialista em Direito Eleitoral Carlos Eduardo Lula, para o Maranhão, essa regra tem pouca mudança no que era visto nas eleições municipais anteriores. Segundo o advogado, na legislação anterior, os municípios que não tinham geradora poderiam solicitar à Justiça Eleitoral 10% do total do horário gratuito na televisão à cidade vizinha que tivesse geradora.
Na regra atual, esse percentual desaparece e fica restrito aos municípios que têm possibilidade de realizar segundo turno, ou seja, com mais de 200 mil eleitores.
"No Maranhão, isso não faz diferença alguma porque somente São Luís se encaixa na regra e na capital existem cinco geradoras. Para os demais municípios com mais de 20 mil, ficaria a regra de que somente pode ocorrer se for viável, mas sem geradora não há como viabilizar", explicou Carlos Lula.
No estado, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), existem 48 cidades com mais de 20 mil eleitores incluindo as seis que têm geradora. Mais de 77% dos municípios maranhenses não atendem quaisquer dos pontos da legislação que garante a propaganda eleitoral gratuita na televisão.
"Nada de substancial muda no Maranhão. A legislação para nosso estado acabou mudando para ficar praticamente igual", disse o especialista.
 
Propaganda - Na verdade, os municípios com um eleitorado expressivo como São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Caxias e Bacabal acabam ficando prejudicados por não terem geradoras. Pela regra anterior, quaisquer dos partidos desses municípios poderiam solicitar 10% do tempo da propaganda eleitoral gratuita pela televisão para o município que tivesse geradora.
Era o que vinha fazendo até 2008 os partidos e coligações de São José de Ribamar, que foi o único município a solicitar da Justiça Eleitoral 10% dos 30 minutos destinados aos candidatos de São Luís. "Agora São José de Ribamar não tem mais essa possibilidade, assim como outras cidades com eleitorados maiores", afirmou Carlos Lula.
Para o presidente estadual do PMDB, Remi Ribeiro, que já participou como comandante do partido de diversas eleições municipais, cidades com eleitorado mais expressivo precisariam do espaço na televisão para divulgar as ideias dos candidatos. "Claro que o horário eleitoral gratuito faz falta em uma cidade como São José de Ribamar. Mas, em casos como esses, temos o rádio para levar ao maior número de eleitores as palavras dos candidatos", disse Ribeiro.
Já em cidades menores, a televisão não faz falta porque o que vale é a campanha "corpo a corpo" com os eleitores. "Nas cidades menores, os meios alternativos de campanha surtem mais efeito. Temos o rádio como opção nas cidades médias e o comício e passeatas como o melhor meio de chegar ao eleitor das cidades menores. Um evento político se torna a atração da cidade e as pessoas param para ouvir o que cada candidato tem a propor", garantiu o senador Clóvis Fecury, que é presidente estadual do Democrata (DEM).

 13 cidades

Em 13 municípios maranhenses com eleitorado superior a 20 mil eleitores têm como opção de divulgação gratuita da campanha o rádio. Segundo os dados do Ministério das Comunicações, existem 15 emissoras de rádios espalhadas pelo estado que são geradoras e outorgadas pelo Governo Federal para funcionar.
Os municípios maranhenses que têm esse tipo de mídia são Açailância, Bacabal, Caxias, Itapecuru-Mirim, João Lisboa, Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês, São José de Ribamar, Viana e Vitória do Mearim, além das outras seis cidades que têm geradoras de televisão.
Para estas cidades, está assegurada aos partidos e coligações a veiculação da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio. As regras para esse meio de comunicação são as mesmas da televisão, ou seja, os municípios que não tiverem uma geradora não têm como viabilizar a propaganda eleitoral.
"Nesses municípios o rádio funciona como um meio a mais de divulgação da campanha política. Ouso dizer que em 80% das cidades maranhenses o candidato se prepara para a campanha no mano a mano porque é dessa forma que ele leva sua mensagem ao seu eleitor", afirmou Remi Ribeiro.
Nas cidades com mais de uma geradora de rádio ou televisão, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada naquela emissora que for escolhida por sorteio realizado pelo juiz eleitoral. Este ano, o magistrado de base tem até o dia 15 de maio para convocar para convocar os partidos,.

Por: Willhan Marinho

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seus comentários aqui, ou envie para ezequiasholanda@hotmail.com