Repercute nacionalmente, a
partir de reportagem do “Fantástico/Rede Globo de Televisão” , no
domingo 14/10, sobre a “tomada de cinco crianças para adoção” de uma
família de Monte Santo, Bahia. O CNJ/Conselho Nacional de Justiça
entrou no caso, exigindo da Corregedoria de Justiça da Bahia, que
investigue a situação, dando-lhe o prazo de sessenta dias para
conclusão.
E
a Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico de Pessoas através das
Senadoras Lidice da Mata e Vanessa Graziottin, e o Senador Will de Moura
Wanderley, requerem a convocação das pessoas e autoridades envolvidas
no “caso Monte Santo”.
Aqui
em Açailândia do Maranhão, a realidade não é muito diferente. Nas duas
unidades de acolhimento institucional existentes no município, são
comuns as histórias de “tomada” de crianças no mínimo duvidosas, como
recentemente o caso de uma bebê, retirada por “ordem judicial” de uma
família, onde estava a algumas semanas, candidata a adoção, com
procedimento inicial junto à Defensoria Pública, conhecimento do
Conselho Tutelar, e consentimento da mãe biológica.
Aliás, uma bebê prima desta mencionada, também foi “adotada” em procedimento discutível.
Também
não são raros os casos de “devolução” de crianças “adotadas” e
questiona-se se em Açailândia está funcionando o “cadastro de adoção”,
assim como continuam os relatos de “adoções, de bebês recém-nascidos no
Hospital Municipal”...
O
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
tem pautado em suas discussões, a partir da aprovação, em julho de 2011,
do “Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes á Convivência Familiar e Comunitária”, as
questões de acolhimento institucional, colocação familiar, “adoção”, e
admite uma situação bastante preocupante, de ameaças e violações de
Direitos.
POR Eduardo HIrata
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