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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

TSE nega registro de candidato a prefeito para evitar 3o. mandato

Esta é a íntegra da notícia publicada no final da tarde de hoje no site do TSE:

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Edson Figueiredo Magalhães (PPS) ao cargo de prefeito do município de Guarapari, no Espírito Santo. Como os votos que conquistou (39.027 votos) ultrapassam a metade dos votos válidos, o juiz eleitoral responsável pelo município poderá determinar a realização de novas eleições.

Atual prefeito, Edson Magalhães disputou a eleição municipal de 2012 com a candidatura indeferida com recurso e não teve os votos computados no processo de apuração. Em 2006, ele era vice-prefeito e assumiu a prefeitura por um ano e oito meses devido à cassação de Antonico Gottardo. Eleito em 2008, Edson Magalhães tentou disputar a reeleição em 2012, mas foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) ao entendimento de que estaria tentando um terceiro mandato.

Citando precedentes da Corte Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do recurso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, enfatizou que o vice-prefeito que assumir a chefia do poder Executivo em decorrência do afastamento ainda que temporário do titular, seja porque razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente, conforme previsto no Parágrafo 5º , do artigo 14 da Constituição Federal.

Segundo o relator, no caso julgado, o candidatado substituiu o titular no exercício do cargo de prefeito pelo período de um ano e oito meses no curso do mandato antecedente a eleição de 2008, para a qual concorreu e foi eleito.

“Portanto, o candidato já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito. Assim, esgotou-se para ele a oportunidade de candidatar-se a um terceiro mandato para mais um período subsequente.” O voto do relator foi acompanhado por unanimidade”.


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