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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Justiça bloqueia contas da Prefeitura de São Francisco do Brejão para garantir salários dos servidores

Depois de mais de uma semana acampados no prédio da prefeitura e diversas manifestações, os servidores de São Francisco do Brejão receberam uma boa notícia. O juiz da Comarca clip_image001de Açailândia, Ângelo Antonio Alencar dos Santos, acatou a ação de obrigação de fazer, impetrada pelo Ministério Público do Maranhão através da promotora Dra. Glauce Mara Malheiros, e determinou hoje (31), o bloqueio das contas da prefeitura.
De acordo com o MPE, a medida se fazia necessária em virtude dos constantes atrasos no pagamento dos salários do funcionalismo, situação que vem acontecendo desde o mês de agosto de 2012. “O requerido atrasa injustificadamente o pagamento dos servidores públicos municipais, o que tem por demais causado insegurança e danos aos referidos agentes, além de prejuízos no comércio local”, alega o Ministério Público na ação. A Promotoria destacou ainda que, apesar das ações judiciais que tramitam no Judiciário, onde inclusive, executa Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), “através do qual o município se comprometeu a não mais atrasar o pagamento dos servidores, a alexsituação não se modificou, somando-se mais de três meses de remuneração em atraso, juntados aos autos.”
Em sua sentença (Ação de Execução de Obrigação de Fazer Nº 3646-79.2012.8.10.0022), o magistrado determinou o Bloqueio de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FPM, FUNDEB e Fundo Nacional de Saúde, para destiná-los ao pagamento dos servidores por ordem do próprio Poder Judiciário. O juiz estabeleceu à prefeitura, que encaminhe em 48 horas, a folha de pagamento dos servidores e dos salários em atrasos para o gerente do Banco do Brasil, agência 0554-1 de Imperatriz, sob pena de pagar multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e demais cominações legais, cíveis e criminais por crime de desobediência à ordem judicial.
A sentença estabelece ainda que o município se abstenha de utilizar qualquer recurso bloqueado, dentro de cada mês, de saldar qualquer crédito enquanto não forem quitados os salários de todos os servidores e que toda documentação do pagamento seja enviada ao juízo da Comarca de Açailândia.

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